LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, estabelece diretrizes específicas para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A legislação define obrigações aplicáveis ao setor público e privado, disciplinando a coleta, o uso, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais.
No âmbito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, diversas ações são implementadas para promover a adequação e a conformidade com as disposições da LGPD. Essas medidas garantem a segurança da informação, a transparência nas atividades de tratamento de dados e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos.
Entre os mecanismos previstos na LGPD, destaca-se a figura do Encarregado de Dados Pessoais, profissional designado para atuar como canal de comunicação entre o controlador (órgão ou entidade pública responsável pelo tratamento dos dados) e os titulares dos dados (pessoas naturais a quem os dados se referem), além de interagir com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Suas atribuições incluem orientar os agentes de tratamento quanto às práticas de proteção de dados e assegurar a conformidade dos processos institucionais com a legislação vigente.
A Secretaria de Integração Metropolitana, em conformidade com a LGPD, formalizou a designação do Encarregado de Dados, responsável por coordenar e supervisionar as ações relacionadas à proteção de dados pessoais no âmbito da pasta.
Atribuições do encarregado de dados:
Artigo 41, §2º, da LGPD
I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
A Prefeitura do Rio adotou medidas concretas para atender aos requisitos da LGPD. Destacam-se:
DECRETO RIO Nº 54.984-2024 – Estabeleceu o Programa Municipal de Proteção de Dados Pessoais, instituiu a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais, dispôs sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 2018), no âmbito da Administração Pública do Município do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO SEGOVI Nº 91 DE 1º DE AGOSTO DE 2022 – Regulamentou o Programa de Governança em Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais – PGPPDP, no âmbito da Administração Pública Municipal, em conformidade com o art. 50, § 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
CARTILHA DO DECRETO SOBRE LGPD NA PREFEITURA
Comitê de Privacidade e Proteção de Dados:
PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFÍCIAL – ENCARREGADOS DE DADOS E COMITÊ DE PRIVACIDADE – SEIM
Termos e Condições
TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – PROG. INTEGRA RIO
TERMO USO E AVISO DE PRIVACIDADE SEMINÁRIOS E FÓRUNS
Encarregados de Dados SEIM:
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- Thiago Roges Vieira (Titular) – thiagovieira@rio.rj.gov.br
- Ana Carla Cabral Lobo Chaves (Suplente) – ana.cabral@rio.rj.gov.br
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Membros do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
- Thiago Roges Vieira – Encarregado de Dados Titular
- Ana Carla Cabral Lobo Chaves – Encarregada de Dados Suplente
- Leonardo Soares Batista – Membro – IM/AID
- José Carlos Corrêa – Membro – IM/SUBIM/CPP
- Amanda Pinheiro Feitosa do Nascimento – Membro – Assist. I
- Julia Lessa Sobrinho – Membro – Assist. I