LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, estabelece diretrizes específicas para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A legislação define obrigações aplicáveis ao setor público e privado, disciplinando a coleta, o uso, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais.

No âmbito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, diversas ações são implementadas para promover a adequação e a conformidade com as disposições da LGPD. Essas medidas garantem a segurança da informação, a transparência nas atividades de tratamento de dados e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos.

Entre os mecanismos previstos na LGPD, destaca-se a figura do Encarregado de Dados Pessoais, profissional designado para atuar como canal de comunicação entre o controlador (órgão ou entidade pública responsável pelo tratamento dos dados) e os titulares dos dados (pessoas naturais a quem os dados se referem), além de interagir com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Suas atribuições incluem orientar os agentes de tratamento quanto às práticas de proteção de dados e assegurar a conformidade dos processos institucionais com a legislação vigente.

A Secretaria de Integração Metropolitana, em conformidade com a LGPD, formalizou a designação do Encarregado de Dados, responsável por coordenar e supervisionar as ações relacionadas à proteção de dados pessoais no âmbito da pasta.

 

Atribuições do encarregado de dados:

Artigo 41, §2º, da LGPD

I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

 

A Prefeitura do Rio adotou medidas concretas para atender aos requisitos da LGPD. Destacam-se:

DECRETO RIO Nº 54.984-2024  – Estabeleceu o Programa Municipal de Proteção de Dados Pessoais, instituiu a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais, dispôs sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 2018), no âmbito da Administração Pública do Município do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO SEGOVI Nº 91 DE 1º DE AGOSTO DE 2022  – Regulamentou o Programa de Governança em Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais – PGPPDP, no âmbito da Administração Pública Municipal, em conformidade com o art. 50, § 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

CARTILHA DO DECRETO SOBRE LGPD NA PREFEITURA

 

Comitê de Privacidade e Proteção de Dados:

PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFÍCIAL – ENCARREGADOS DE DADOS E COMITÊ DE PRIVACIDADE – SEIM

 

Termos e Condições

TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – PROG. INTEGRA RIO

TERMO USO E AVISO DE PRIVACIDADE SEMINÁRIOS E FÓRUNS

 

Encarregados de Dados SEIM:

____________________________________________________________________________________________________________

  • Thiago Roges Vieira (Titular) – thiagovieira@rio.rj.gov.br
  • Ana Carla Cabral Lobo Chaves (Suplente) – ana.cabral@rio.rj.gov.br

_____________________________________________________________________________________________________________

Membros do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
  • Thiago Roges Vieira – Encarregado de Dados Titular
  • Ana Carla Cabral Lobo Chaves – Encarregada de Dados Suplente
  • Leonardo Soares Batista – Membro – IM/AID
  • José Carlos Corrêa – Membro – IM/SUBIM/CPP
  • Amanda Pinheiro Feitosa do Nascimento – Membro – Assist. I
  • Julia Lessa Sobrinho – Membro – Assist. I

 


 


 


 

<  voltar

Secretaria Especial de Integração Metropolitana tem como missão Integrar ações, programas, projetos e iniciativas – entre esferas públicas, privadas, do terceiro setor, sociedade e municípios – que interessem as cidades metropolitanas e a cidade do Rio de Janeiro, com foco no desenvolvimento e fomento de suas iniciativas com vistas à eficiência pública, implementação de políticas públicas e melhoria das entregas à sociedade.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Aristídes Lôbo, 71,
    Rio Comprido – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20250-450

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h (Ouvidoria)

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)

    contatoseim@rio.rj.gov.br

  • TELEFONE DE CONTATO DA SECRETARIA:
    (21) 2084-3942

    DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

     

Pular para o conteúdo